CRLV de carros com placas de finais 1 e 2 será exigido em 1º/10

CRLV de carros com placas de finais 1 e 2 será exigido em 1º/10

Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o prazo para a regularização termina em 30 de setembro

A partir deste domingo (1º/10), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) exigirá a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 1 e 2. Após a data será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2023 para a circulação desses transportes nas vias. Prazo para a regularização termina em 30 de setembro.

Segundo dados do Detran-DF, atualmente a frota do Distrito Federal é de 2.005.617 veículos. Desse total, 758.609 já renovaram o licenciamento, o que corresponde a 37,8%.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a taxa de licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o dono do veículo deverá emitir o CRLV-e por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital.

O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito. Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

Confira o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos no Distrito Federal:

  • Finais da placa 1 e 2 – prazo final para renovação até 30 de setembro.
  • Finais da placa 3, 4 e 5 – prazo final para renovação até 31 de outubro.
  • Finais da placa 6, 7 e 8 – prazo final para renovação até 30 de novembro.
  • Finais da placa 9 e 0 – prazo final para renovação até 31 de dezembro.

Fonte:Metropoles

Roberto Kénedy

Roberto Kénedy de Queiroz, Professor, Criador de vídeos, Graduado, Especialista, Mestre e Doutor em educação, Árbitro da CADF, Terapeuta Floral, Auriculoterapeuta, Acupunturista e Avaliador do INEP/MEC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

traduzir