Novos beneficiários do DF Social têm até dia 19 para abrir conta

Novos beneficiários do DF Social têm até dia 19 para abrir conta

Foram incluídas 2.021 novas famílias, que perdem o benefício se não abrirem a conta social pelo aplicativo do BRB no prazo

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) convoca 2.021 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrirem a conta social pelo aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao benefício. São novos beneficiários que passam a receber mensalmente um auxílio de R$ 150.

Essa conta bancária tem que ser aberta até as 18h da próxima terça-feira (19) somente pela internet, via aplicativo BRB Mobile. Caso contrário, a família perde o benefício e terá que aguardar para ser novamente contemplada.

“O benefício é concedido mensalmente. Só é interrompido quando o beneficiário deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro”Débora Franco, coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único

“O benefício é concedido mensalmente. Só é interrompido quando o beneficiário deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando ocorre isso, novas famílias que estão vulnerabilidade social são contempladas e passam a ter direito ao DF Social”, explica a coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único da Sedes, Débora Franco.

O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

A abertura da conta social só pode ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo no link. Não adianta o beneficiário ir pessoalmente à agência bancária do BRB.

Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita e até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

“Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária”, reitera a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho.

*Com informações da Sedes

Aderval Andrade

Aderval Andrade é advogado e empreendedor.

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