Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê prisão de até 4 anos para quem discriminar políticos
Texto é de autoria de Danielle de Cunha, filha de Eduardo Cunha; proposta teve aval de 252 deputados e 163 votaram contra
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou em pauta de última hora, na noite desta quarta-feira, 14, com o apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva, um projeto de lei da deputada Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, que transforma em crime a discriminação contra políticos. A medida beneficia, por exemplo, alvos da Lava Jato e parentes e assessores de políticos sob investigação. A proposta foi aprovada a jato e prevê pena de prisão de até 4 anos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei 2720/23. De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), a proposta será enviada ao Senado.
O texto impede a negativa de abertura de contas e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas, parentes e pessoas que sejam alvo de processo criminal em curso.
Dani Cunha afirmou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.
Parlamentares pediram para Lira adiar a votação, pelo atraso na entrega do relatório, mas ele negou a questão de ordem, sob o argumento de que o regimento permitia a análise a jato, mesmo sem o texto protocolado no sistema.
O relator, Claudio Cajado, explicou que políticos e seus parentes terão os mesmos direitos de qualquer cidadão. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa, e na vida real isso está acontecendo”, afirmou.
Críticas
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou.
Para ela, a proposta cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder credito”, disse Melchionna.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a proposta por tratar de políticos e objetos de processo no mesmo texto. “Ao juntar as duas coisas, já estamos pensando que nós, parlamentares, somos sempre réus”, disse.
Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do projeto vai ter como consequência o aumento da taxa de juros. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”, condenou.
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) também falou contra a proposta. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, declarou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.
As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ele afirmou que não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.
“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras, segundo ele, afastam as pessoas da vida pública.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:
- ministros de Estado;
- presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
- indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
- ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- o procurador-geral da República;
- integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
- governadores e vice-governadores;
- prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Fonte: Agenda Capital