STF decide que banco pode tomar imóvel dado como garantia de empréstimo sem aval da Justiça

STF decide que banco pode tomar imóvel dado como garantia de empréstimo sem aval da Justiça

Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária é constitucional. Oito ministros votaram para autorizar execução de contratos de mútuo com alienação fiduciária sem necessidade de processo judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu besta quinta-feira 926), que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26). O Placar foi de 8 a 2.

O Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, representando uma vitória para os bancos. A possibilidade está prevista na Lei nº 9.514/1997.

Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato, sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.

“Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha: “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”

Controle judicial

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

“A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário”, argumentou.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.

Para o advogado Olivar Vitale, especialista em Direito Imobiliário do VBD Advogados, a decisão do STF preserva o mercado de crédito imobiliário.

“O STF prestigiou a segurança jurídica, declarando a constitucionalidade do leilão extrajudicial na execução da alienação fiduciária de imóvel em garantia. Fica assim preservado o crédito imobiliário no Brasil, possibilitando ao cidadão acesso à moradia e a tão esperada diminuição do déficit habitacional no País”, opina.

Custo do crédito

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado. 

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direito à moradia

Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

Fonte: Agenda Capital

Roberto Kénedy

Roberto Kénedy de Queiroz, Professor, Criador de vídeos, Graduado, Especialista, Mestre e Doutor em educação, Árbitro da CADF, Terapeuta Floral, Auriculoterapeuta, Acupunturista e Avaliador do INEP/MEC.

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