Sancionada lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde

Sancionada lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde

Direito vale para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas. Antes, legislação previa apenas acompanhante durante processo de parto.

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.

Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade. No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.

Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.

As mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.

Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, “os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante”.

Fonte: Agenda com informações do G1

Roberto Kénedy

Roberto Kénedy de Queiroz, Professor, Criador de vídeos, Graduado, Especialista, Mestre e Doutor em educação, Árbitro da CADF, Terapeuta Floral, Auriculoterapeuta, Acupunturista e Avaliador do INEP/MEC.

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