Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31
Quase 400 mil boletos emitidos pela DF Legal estão sendo entregues aos contribuintes; expectativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões
A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O valor é destinado a custear as fiscalizações das atividades econômicas e de obras em todo o DF, executadas pela DF Legal.
As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20.
O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta.
Isenções e penalidades
Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra
Os mesmos casos de isenção aplicados à TFE também recaem sobre a TEO. A diferença é que beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF também podem ser liberados do pagamento. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança.
Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TFO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link..
A cobrança da TFE é feita automaticamente. Já para a TFO, deve ser informada a realização da obra, sob pena de multa de 100% sobre o valor da taxa.
Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.
Fonte: Ag. Brasilia