TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

Ex-candidato ao governo na eleição de 2022 pode recorrer da decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por de abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão. 

A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato reeleito governador Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações. 

A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar a desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição. 

Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF. 

O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. 

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X. 

Grasse agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”. 

Fonte: EBC

Aderval Andrade

Aderval Andrade é advogado e empreendedor.

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